Que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já é uma realidade não pairam dúvidas.
No último dia 20/04/2022, a ANPD, autoridade nacional criada com foco em educar, fiscalizar e fazer cumprir o regramento de proteção e privacidade de dados pessoais no país, emitiu uma nota de esclarecimento, comunicando a instauração de processo administrativo de fiscalização com o objetivo de avaliar a adequação da Portaria RFB nº 167 de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) a disponibilizar acesso, para terceiros, a dados e informações detidos pela Receita Federal do Brasil.
Estaríamos aqui diante de flagrante “comercialização de dados” em desconformidade com a legislação? Ainda não sabemos. Não por outra razão foi determinada a instauração do processo administrativo de fiscalização que apurará tal fato.
Imagine uma PME operando dados pessoais de uma empresa de grande porte. Por óbvio, a grande empresa, no cumprimento de sua obrigação legal, exigirá que esta PME não somente adote medidas físicas, técnicas e organizacionais voltadas à garantia da privacidade e proteção de dados pessoais compartilhados com ela, mas, também, que comprove tais implementações, a fim de gerar segurança aos negócios jurídicos entre as empresas, como também de mitigar eventuais penalizações da própria ANPD quando de incidentes de segurança no ambiente da PME.
E, tratando-se de incidente de segurança, a pergunta correta não é “se vai ocorrer”, mas, sim, “quando ocorrerá”.
Foi o que aconteceu na União Europeia (UE) com o advento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), o tão falado GDPR, vigente desde 2018 e que inspirou a própria LGPD aqui no Brasil.
Em resumo, empresas da UE que desejam fazer negócios com empresas de fora da UE devem, obrigatoriamente, exigir destas a adequação e conformidade com a respectiva legislação de proteção de dados pessoais de seus países, sem a qual não se recomenda a realização de negócios, tendo em vista a insegurança no processamento de dados pessoais do cidadão europeu em territórios com frágil nível de maturidade legal e regulatória. É o que tem sido exigido no Brasil.
As PMEs, dentre outras medidas, devem providenciar, de maneira imediata e por meio de consultorias especializadas, no mínimo:
Nessa linha, especificamente quanto às PMEs, alguns podem estar se perguntando: mas recentemente a ANPD não regulamentou o tema sobre a isenção de pequenas empresas no cumprimento da LGPD?
Não, a ANPD não isentou pequenas e médias empresas quanto à obrigação de adequação à LGPD. Muito pelo contrário. A ANPD aprovou o Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, criando, assim, um tratamento jurídico diferenciado para aquelas empresas que se enquadrem no conceito de agente de pequeno porte nos termos da regulamentação.
Entretanto, isto é tema para um próximo artigo.